O link para votação estará disponível no site do Sindicato, pelo endereço: www.sindibancarios.org.br ou então diretamente, clicando abaixo
O Sindibancários convida os(as) funcionários(as) do Banco do Brasil a participar da assembleia virtual, a ser realizada no dia 9 de dezembro, com início às 08:00 horas até às 23:59 horas, para votar o acordo coletivo sobre teletrabalho. O edital já está publicado no site. O processo de negociação entre a Comissão de Empresa dos Funcionários (CEBB) e o banco teve início no dia 27 de outubro, retomado no dia 11 deste mês de novembro e finalizado no último dia 24.

O acordo terá validade pós pandemia do novo coronavírus. Na prática, quando encerrar o Estado de Calamidade Pública, decretado no dia 20 de março e válido até o dia 31 de dezembro deste ano. Caso o prazo do decreto seja prorrogado, continuará em vigor o acordo emergencial sobre teletrabalho, aprovado anteriormente em assembleia virtual.

Principais pontos do acordo

Definição: trabalho remoto
Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.

Modalidades do trabalho
O trabalho remoto poderá ocorrer:
a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office.
b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.

Equipamentos para o trabalho remoto fornecidos pelo banco
a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook).
b) Acessórios (mouse, teclado, headset).
c) Cadeira ergonômica.

Ajuda de custo
a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuarem em mais de 50% dos dias úteis do mês, com adesão ao trabalho remoto na modalidade home office.

Facultatividade: A adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário.

Controle de jornada: O banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente.

Desconexão: Serão repassadas instruções e orientações para desconexão (sair do sistema), encerrar o expediente do dia.

Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco.

Saúde: Além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete em manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office.

Violência doméstica: Conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica.

Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: Serão mantidos os direitos aos vales refeição e alimentação e ao vale-transporte.

Acompanhamento pelo sindicato: Os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.

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Assessoria de Imprensa do Sindibancários de SCS e Região com informações do Sindicato Campinas e Região
Fernanda Almeida
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