Após a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretar pandemia mundial de infecção do Covid-19, a Caixa Econômica Federal anunciou uma série de medidas e orientações aos empregados sobre o Coronavírus.

No Brasil, já foram confirmados mais de 200 casos de pessoas que se infectaram com a doença. Por isto, a direção do banco autorizou os gestores a incluir os empregados no Projeto Remoto (MN RH226) pelos prazos de 14 a 30 dias.

A autorização de afastamento por até 14 dias serve para os trabalhadores que regressaram de viagens de países com surto da doença, ou que tiveram contato com pessoas que testaram positivo. No caso de empregados que apresentem sintomas da doença (tosse, febre ou dificuldade de respirar) devem ser orientados a buscar atendimento médico urgente.

O banco também autorizou o trabalho remoto por até 30 dias para os grupos de risco definidos pelo Ministério da Saúde. Ou seja, gestantes e adultos com 60 anos ou mais.

A Caixa também está orientando a aquisição de álcool gel e máscara para uso, conforme protocolo do Ministério da Saúde. As unidades poderão utilizar a verba de “pronto pagamento” na compra de máscara e álcool gel, observadas as orientações do Ministério da Saúde.

Para os casos confirmados, o gestor deverá afastar o empregado ou prestador de serviço terceirizado; encaminhar mensagens à caixa postal GERET10 – Coronavírus; acionar GILOG de vinculação para reforço de limpeza e contatar os grupos multidisciplinares coordenado pela área de Pessoas (GERET10 – SUBER).

A direção do banco destacou que, no caso da Rede Varejo, a coordenação será da Superintendência Regional, com a participação da área de Pessoas, Logística e Jurídico.

A CONTEC destaca que desde o dia 1º de março está intensificando junto às entidades de base uma cartilha de prevenção ao virus. O material está disponível para download no site da CONTEC e também nas redes sociais.

Diretoria Executiva da CONTEC

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