Acordo abona os meses de março e abril e ainda prevê desconto de 10% nas horas devidas de quem está afastado por ser grupo de risco ou no rodízio das agências
Os bancários do Itaú aprovaram, em assembleia virtual pelos sites dos Sindicatos de todo o Brasil, o acordo de banco de horas negativo, que garante direitos aos trabalhadores que estão afastados ou em regime de rodízio nas agências, por conta da pandemia de coronavírus (Covid-19). O acordo prevê ainda abono das horas devidas dos meses de março e abril e ainda desconto de 10% nas horas devidas a partir do mês de maio.
Pelo acordo, a reposição das horas devidas só pode se dar no mês seguinte ao final da quarentena, por um período de 12 meses, limitado a duas horas a mais por dia e apenas nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. Também determina que caso o bancário trabalhe em sábados, domingos e feriados, essas horas não serão consideradas como reposição, portanto, terão de ser pagas como horas extras.
O acordo prevê ainda que, caso o bancário seja demitido após a quarentena, ele terá as horas devidas perdoadas, ou seja, elas não serão descontadas em sua rescisão. É importante lembrar que em mesa negociação, o Sindicato conseguiu o compromisso do Itaú de não demitir sem justa causa durante a pandemia.
O acordo só é válido para quem se encontra em casa sem trabalhar, uma vez que os bancários que estão em regime de home office cumprem suas jornadas e não sairão devendo horas ao banco.
Ficou estabelecido também que caso os bancários não queiram ficar afastados, poderão trabalhar no call center durante a pandemia, recebendo treinamento para isso. Mesmo que a jornada desse bancário seja de 8 horas, eles cumprirão a jornada de 6 horas do call center sem sair devendo essas duas horas por dia que estarão fazendo a menos.
Fonte: Contraf-CUT
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