Bancários e Bancárias do Santander irão decidir sobre a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de compensação de horas negativas, com vigência de 1º de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2021. A decisão também envolve estabelecer regime especial para compensação de horas negativas no período de 12 meses, a partir de janeiro de 2021. E por fim, sobre ACT de regramento da antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do exercício de 2020, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.
O edital para Assembleia foi enviado ontem (01) e está disponível no site do Sindicato. A votação se dará através do site: www.sindibancarios.org.br onde está o link para votação. As votações iniciam amanhã (3), no período das 8h até às 20h, desta quinta-feira.
Veja seus principais pontos:
– Período de acumulação: de 01 de abril de 2020 a 31/12/2020
– Período de compensação: de 01/01/2021 a 31/12/2021
– Não terá meta de compensação
– Está vetado desconto em folha de pagamento das regras acumuladas em virtude da pandemia até 31/12/2021
– O banco aplicará o percentual redutor de 10% mensal sobre as horas a compensar. Em janeiro de 2021, o banco informará individualmente para o trabalhador quantas horas ele tem a compensar
– Está vetado o desconto das horas não compensadas em casos de demissão sem justa causa e por aposentadoria
– Todos os trabalhadores demitidos em agosto que tiveram desconto de horas em sua rescisão terão creditados em suas contas o valor integral dessas horas
– As horas trabalhadas em finais de semana e feriados não serão compensáveis e sim pagas.
Entenda antecipação e a regra da PLR que o banco vai pagar até 30/9
O acordo específico do Santander permite ao banco antecipar o pagamento da regra integral da PLR para 30 de setembro.
Portanto, caso aprovado, o pagamento ocorrerá da seguinte forma: 90% do salário + parcela adicional de R$ 2.457,29 + parcela fixa de 2.457,29 (correspondente ao lucro do primeiro semestre de 2020), com o teto de R$ 13,182,18.
Se o acordo for aprovado, o Santander creditará, também em 30 de setembro, o PPE correspondente ao primeiro semestre de 2020.
O PPE é um bônus pago a apenas algumas áreas do banco que são elegíveis. Pelo acordo, o Santander efetuará o pagamento até 3 de março de 2021 do PPRS (Programa de Participação nos Resultados Santander) + a diferença nas parcelas adicionais e fixas correspondente ao lucro do segundo semestre.
Lembrando que sobre este pagamento inside IR conforme tabela vigente na legislação atual.
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Assessoria de Imprensa do Sindibancários de SCS e Região com informações SindPOA
Fernanda Almeida
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