O acordo terá validade pós pandemia do novo coronavírus. Na prática, quando encerrar o Estado de Calamidade Pública, decretado no dia 20 de março e válido até o dia 31 de dezembro deste ano. Caso o prazo do decreto seja prorrogado, continuará em vigor o acordo emergencial sobre teletrabalho, aprovado anteriormente em assembleia virtual.
Principais pontos do acordo
Definição: trabalho remoto
Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.
Modalidades do trabalho
O trabalho remoto poderá ocorrer:
a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office.
b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.
Equipamentos para o trabalho remoto fornecidos pelo banco
a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook).
b) Acessórios (mouse, teclado, headset).
c) Cadeira ergonômica.
Ajuda de custo
a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuarem em mais de 50% dos dias úteis do mês, com adesão ao trabalho remoto na modalidade home office.
Facultatividade: A adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário.
Controle de jornada: O banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente.
Desconexão: Serão repassadas instruções e orientações para desconexão (sair do sistema), encerrar o expediente do dia.
Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco.
Saúde: Além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete em manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office.
Violência doméstica: Conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica.
Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: Serão mantidos os direitos aos vales refeição e alimentação e ao vale-transporte.
Acompanhamento pelo sindicato: Os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.
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