O não descomissionamento por desempenho; desconto de 10% no saldo de horas negativas; e maior prazo para compensação são alguns dos pontos do acordo
Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia Covid-19), que prevê o não descomissionamento por desempenho enquanto perdurar a pandemia e o banco de horas em decorrência do afastamento do trabalho para conter o contágio e a propagação do vírus, com anistia de 10% do saldo total de horas negativas a compensar, no prazo de 18 meses.
A renovação do acordo é uma demanda vinda dos funcionários que foi negociada pelo Comando Nacional dos Bancários com o Banco do Brasil. O acordo venceria no último dia de 2020, mas foi estendido por conta da uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou o Estado de Pandemia. O Comando Nacional dos Bancários indica a aprovação do acordo nas assembleias que serão realizadas em todo o país.
As assembleias ocorrem de forma virtual, pela internet, das 8h às 20h, para se evitar aglomerações devido à pandemia de Covid-19. “A renovação do acordo é importante, uma vez que o governo não consegue tomar medidas que possibilitem a contenção da pandemia e muitos funcionários podem ser prejudicados se o acordo não for aprovado nas assembleias”, afirmou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.
Porque aprovar
Existem 3.500 funcionários com horas a compensar neste acordo. Dentre eles, 2.600 têm mais de 200 horas a compensar, segundo informações passadas pelo banco.
Para o coordenador da CEBB uma das conquistas desta renovação é a reafirmação da cláusula que proíbe o descomissionamento por desempenho. “Isso evita o acirramento na cobrança pelo cumprimento de metas e garante que não haverá perda de renda por descomissionamento pelo não cumprimento das mesmas”, ressaltou Fukunaga. “Sem contar nos 10% de desconto sobre o total de horas a serem compensadas”, completou.
Fukunaga diz ainda que outro motivo para a aprovação do acordo são os compromissos assumidos pelo banco de priorizar funcionários que estejam em situação de banco de horas negativas, nos casos de antecipação de férias; e manter a necessidade de três avaliações negativas no sistema de Gestão de Desempenho Profissional (GDP) para que um funcionário possa ser perder a função e ser descomissionado.
“O banco vem cumprindo os compromissos assumidos no âmbito deste acordo e, se continuarem sendo cumpridos vamos evitar que seja feito uso indiscriminado de descomissionamento de desempenho e antecipação das férias, como ocorreu logo após a edição da MP (Medida Provisória) 927”, lembrou o coordenador da CEBB.
Fonte: Contraf-CUT
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