A Caixa emitiu notificação sobre a cobrança de valores decorrentes de ações trabalhistas devidos ao Saúde Caixa. A base de cálculo são  parcelas de natureza salarial de  incidência de contribuição ao Saúde Caixa, ou seja,  3,5% para pessoas usuárias e também informa o devido de  6,5% da patrocinadora.  A cobrança passou a vigorar sobre recebidos de ações judiciais  a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho – ACT Caixa, com validade pelo período de um ano.

A medida decorre da cláusula do ACT Cláusula 2ª segunda, parágrafo 5º:

“A partir da vigência do presente acordo, serão vertidas ao Saúde CAIXA
as contribuições, patronal e pessoal, incidentes sobre valores a serem pagos a empregados e ex-empregados, decorrentes de processos judiciais trabalhistas individuais, coletivos e acordos judiciais, envolvendo parcelas de natureza remuneratórias, conforme bases estabelecidas nos demais parágrafos da presente cláusula.
a) A cobrança atenderá critérios de transparência, permitindo ao empregado ou ex-empregado o acesso detalhado à memória de cálculo.
b) O empregado poderá autorizar, mediante termo de aceito no Portal Integramais, o desconto dos valores devidos em folha.”

Juntamente com a notificação, a Caixa encaminha uma memória de cálculo e uma proposta para regularização dos valores. Cada pessoa envolvida  deve analisar atentamente a documentação recebida e solicitar esclarecimentos à Caixa, no prazo constatado na notificação,  antes de se manifestar concordando com os valores a serem recolhidos.

A diretora do Sindicato dos Bancários de Santa Cruz do Sul e Região, Célia Zingler, destaca que cada situação possui particularidades e merece uma análise individual.

“É fundamental que cada colega confira cuidadosamente a memória de cálculo enviada pela Caixa. Como cada ação trabalhista possui características próprias, não é possível fazer uma avaliação genérica. Havendo qualquer dúvida, a orientação é buscar esclarecimentos diretamente junto à Central de Atendimento do Saúde Caixa para entender como o cálculo foi realizado e verificar se a cobrança está correta”, enfatiza ela.

A dirigente reforça que a conferência da planilha de cálculo é essencial para garantir que os valores apresentados estejam em conformidade com o que foi efetivamente recebido em  ação judicial paga a partir de 1 de janeiro de 2026.

Segundo a comunicação encaminhada pela Caixa, caso exista saldo pendente, o beneficiário deverá entrar em contato com a Central do Saúde Caixa, por meio do canal Fale Conosco, no prazo informado na notificação, encaminhando o termo de concordância devidamente preenchido e assinado, caso concorde com os valores apresentados.

O comunicado também informa que a não regularização do débito poderá resultar na suspensão do plano de saúde, conforme prevê o Manual Normativo RH 222.

Tema será debatido na Campanha Salarial

Embora a cobrança já esteja em vigor desde janeiro deste ano, a forma de aplicação da medida e seus impactos aos empregados da Caixa serão discutidos durante a Campanha Salarial da categoria.

O Sindibancários  acompanha o tema e reforça que pessoas usuárias do Saúde Caixa, Ativas, aposentadas ou pensionistas,  devem manter atenção às notificações recebidas, conferindo detalhadamente a memória de cálculo antes de qualquer providência.

A diretoria do Sindibancários Célia Zingler, ressalta que a Campanha Salarial 2026 será um momento decisivo para o futuro do Saúde Caixa e dos direitos dos empregados, da ativa e aposentadas. “A Campanha Salarial deste ano será um espaço fundamental para debatermos questões como essa, buscando garantir mais transparência, segurança e justiça. Também será uma oportunidade para defender a permanência do Saúde Caixa como um plano sustentável, fortalecer os direitos já conquistados e avançar em novas garantias coletivas.  Por isso, a participação da categoria nas mobilizações e nas discussões será essencial para construirmos soluções coletivas e preservarmos esse importante patrimônio dos trabalhadores”, destaca.

Segue o ACT em vigor de 1/01/2026 até 31/12/2026

Aditivo_ACT_SAUDE_CAIXA_CONTRAF_2025 2026

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Assessoria de Imprensa do Sindibancários de SCS e Região

Fernanda Almeida

 

 

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