Para bancários(as), a mais nova “minirreforma trabalhista” de Bolsonaro e Paulo Guedes, a MP 1045, significa redução nos valores das horas extras e ataque à jornada de 6 horas
Muita gente ficou de olho na votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Voto Impresso, mas esta não foi a única decisão importante da Câmara dos Deputados na terça-feira, 10/8. Algumas horas antes, deputados e deputadas federais aprovaram, por 304 votos a 133, o texto-base de uma nova Minirreforma Trabalhista, a Medida Provisória (MP 1045), após um debate que foi considerado atropelado pela oposição.
Entre os(as) bancários(as), a medida do governo federal de Bolsonaro (Sem Partido) e Paulo Guedes representa novo ataque à jornada de trabalho de 6 horas da categoria e diminui para 20% o adicional por horas extras.
A MP 1045, editada pelo governo federal para reduzir jornadas e salários durante a pandemia a fim de proteger empresas, ganhou emendas que cortam proteções trabalhistas, reduzem a renda dos trabalhadores, criam categorias de empregados de “segunda classe”, pioram as condições de trabalho dos mais jovens e atrapalham a fiscalização da escravidão contemporânea, entre outros retrocessos.
Os deputados agora vão analisar destaques, pontos que podem ser suprimidos do texto aprovado. O Senado Federal tem que analisar a matéria antes de 9 de setembro, quando a MP perde a validade.
Jovens poderão ser contratados com menos direitos
O texto prevê ainda o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), cujo objetivo é garantir o ingresso no mercado de trabalho dos jovens com idades entre 18 e 29 anos.
Além deste público, as pessoas com mais de 55 anos que estejam sem vínculo de trabalho há mais de 12 meses também estão incluídas. A contratação na modalidade do Priore poderá ser feita por 36 meses a contar da publicação da lei, sendo o contrato válido por um período máximo de 24 meses.
A medida pode até parecer boa se o objetivo é reduzir a desocupação destes segmentos, mas, na prática, ela representa perda de direitos e criação de um grupo de trabalhadores de “segunda classe”.
Pelo Priore, será possível contratar sem vínculo trabalhista, sem férias, FGTS ou 13º salário por até dois anos. Jovens de 18 a 29 anos poderão ser admitidos com carga horária de 22 horas semanais e salário máximo de R$ 550 mensais. Também torna permanente a redução de jornada e salário em casos e calamidade.
Emenda 40: “jabuti” atacou categorias com jornadas especiais, como os(as) bancários(as)
A MP 1045 teve seu texto-base aprovado com uma série de “jabutis”, como são conhecidas na gíria política as emendas num projeto que nada têm a ver com o conteúdo principal do projeto. Um destes “jabutis” foi a emenda 40, que prevê que categorias com jornadas especiais (menores que 8 horas), como é o caso dos bancários, possam ter a jornada estendida para 8 horas mediante acordo individual ou acordo coletivo.
O adicional pelas horas extras, por sua vez, é reduzido a 20%. Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).
Vice-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-RS) e diretor do SindBancários, Everton Gimenis definiu a MP 1045 como um novo ataque de Bolsonaro aos trabalhadores. Em relação aos(às) bancários(as), Gimenis lembrou que a jornada de trabalho de 6 horas para bancários(as) não foi fruto do acaso, mas sim resultado de muita luta ao longo dos anos e do reconhecimento de que a categoria sofre com altas taxas de adoecimento.
“Foi uma grande sacanagem, pois a MP prevê que algumas medidas podem durar inclusive além do período da pandemia. Agora nossa tarefa é seguir pressionando deputados e senadores. Do contrário, os(as) bancários(as) podem sentir no bolso esta mudança nos valores das horas extras”, defendeu.
Veja quais deputados federais gaúchos votaram a favor do cancelamento dos seus direitos
Assista aqui reportagem sobre a votação da MP 1045
Crédito foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Com informações de Leonardo Sakamoto, Agência Brasil, Revista Fórum, CUT Brasil, SP Bancários e SindBancários Porto Alegre
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