Em ação judicial movida pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Santa Cruz do Sul e Região, a Justiça do Trabalho determinou que a Caixa pague aos empregados e às empregadas lotados na base do Sindibancários, o valor que deixou de ser creditado em 2020 a título da PLR Social.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu que a PLR Social paga em 2020 aos empregados da Caixa foi menor e determinou recálculo. A decisão ainda é passível de recurso. A condenação é fruto de uma ação coletiva que o Sindicato ajuizou em 2021 e abrange todos os empregados lotados na base territorial do Sindibancários.
Contrariando o Acordo Coletivo firmado com as entidades sindicais, que estabelece um percentual de 4% do lucro líquido, a Caixa pagou apenas 3% do valor devido. O Tribunal ponderou que, na qualidade de empresa pública federal, a Caixa não pode simplesmente descumprir preceito legal, prevalecendo o índice definido na Cláusula 6ª, alínea “b”, do ACT 2020/2021.
O banco foi condenado ao pagamento da diferença de 1%(um por cento) somente sobre o lucro líquido relativo ao ano base de 2020.
O resultado da ação é uma importante vitória para o conjunto dos trabalhadores, ainda mais pelo reconhecimento de um instrumento derivado de negociação coletiva.
PLR Social Caixa – Uma luta dos empregados
A PLR Social Caixa Econômica Federal, ou PLR Social CEF é fruto da luta dos trabalhadores e das entidades representativas. A conquista da PLR Social Caixa é resultado da Campanha Nacional Unificada (campanha salarial) de 2010, e foi uma forma de valorizar os trabalhadores pelo trabalho relacionado a programas sociais do governo federal, operacionalizados pelo banco público.
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Assessoria de Imprensa do Sindibancários de SCS e Região
Fernanda Almeida
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