O Sindicato dos Bancários logrou êxito em ação de 7 e 8 horas, ajuizada em 2017, aos empregados do Banco Bradesco S/A, lotados no cargo de Gerente de Contas Pessoa Física.

Uma vez que a ação foi ajuizada em 05/10/2017 a prescrição declarada foi de 05/10/2012 e beneficia empregados ativos ou inativos, desde que tenham tido o contrato encerrado a partir de 05/10/2015.

Na ação foi reconhecido aos substituídos, enquadrados no cargo de Gerente de Contas Pessoa Física na base territorial da entidade sindical, o direito à carga horária de seis horas diárias e condenado o reclamado, em parcelas vencidas e vincendas, no pagamento da sétima e oitava horas como extras, com adicional de 50%, com reflexos em repousos semanais remunerados  (sábados, domingos e feriados), férias com acréscimo de 1/3, 13º salários, gratificação semestral e Participação nos Lucros e Resultados; incidência de recolhimentos fundiários sobre as parcelas remuneratórias deferidas.

Orientamos aos empregados que estiveram lotados no cargo mencionado e laboram/laboraram na base territorial do Sindicato, no período entre 2012 a 2024, que façam contato com a assessoria jurídica no telefone/whatsapp  51 99198 3761 para maiores esclarecimentos.

O número do processo é o 0021016-16.2017.5.04.0733 e está disponível para consulta no site www.trt4.jus.br.

 

 

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *