A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou, na sexta-feira (15), o calendário do pagamento da 2ª parcela do Auxílio Emergencial. O cronograma começa a partir desta segunda-feira (18) e seguirá até 13 de junho. O calendário da terceira parcela, que estava prevista para maio, continua sem definição. O calendário da segunda parcela também vale apenas para quem recebeu a primeira parcela até 30 de abril. O governo não informou quando vai pagar a segunda parcela para quem receber a primeira depois desta data.
A portaria que definiu o calendário também alterou a forma de recebimento dos recursos pelos dos trabalhadores: a segunda parcela será depositada em poupança digital na Caixa para todos.
Mudanças no uso da poupança social
Os recursos do auxílio emergencial vão poder ser usados, inicialmente, apenas digitalmente (para pagamentos de contas, boletos e compras por meio de cartão de débito virtual). A partir de 30 de maio, a Caixa começa a liberar saques e transferências a partir dessas contas. Para os trabalhadores que receberam a primeira parcela em outra conta, o dinheiro que ainda estiver na poupança digital será transferido automaticamente nas datas desse mesmo calendário.
De acordo com a portaria, os trabalhadores não poderão transferir os recursos da segunda parcela do Auxílio Emergencial depositados em conta poupança digital da Caixa. No pagamento da primeira parcela, a Caixa informou que com o aplicativo Caixa TEM, por meio do qual o trabalhador movimenta os recursos da poupança digital, o trabalhador poderia efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, poderia pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras.
A portaria atual, no entanto, define que os recursos “estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual.” As transferências serão liberadas nas mesmas datas dos saques.
Mudanças
Também nesta sexta, foi sancionada a lei que amplia o grupo de pessoas aptas a receber o benefício. Com a sanção, o auxílio emergencial poderá ser pago a menores de 18 anos que forem mães. O governo vetou a ampliação do benefício para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único e a possibilidade de homens solteiros chefes de família de receberem em dobro o benefício emergencial.
São 3 calendários:
Com informações da Contraf-CUT
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