Os bancos têm até o dia 30 de setembro para creditar aos funcionários a antecipação da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e o abono de R$ 2 mil. A CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) foi assinada na última sexta-feira (04) pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e o Comando Nacional dos Bancários. O Banco do Brasil também assinou o aditivo.

Para 2020, o acordo garante à categoria, além do abono e dos demais direitos da CCT, reajuste de 1,5% nos salários, e a correção do vale refeição, vale alimentação, auxílio 13ª cesta alimentação, auxílio creche, auxílio babá e outros benefícios pelo INPC.

Em 2021, os bancários terão a reposição do INPC acumulado no período (1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021) e aumento real de 0,5% para salários e demais verbas como vale-alimentação e vale-refeição, assim como para os valores fixos e tetos da PLR.

Aditivo do BB
Além dos direitos assegurados pela CCT, o acordo aditivo de trabalho do Banco do Brasil garante ainda a integralidade do programa próprio de PLR, a manutenção de três ciclos avaliatórios do GDP (Gestão de Desempenho Profissional), e a instalação das mesas paritárias sobre a situação dos funcionários de bancos incorporados, saúde, segurança escritório digital e teletrabalho.

Campanha Nacional 2020

Resumo das negociações com o Banco do Brasil

Reajuste: conforme
negociado na mesa única da Fenaban
Proposta inicial: reajuste ZERO
Proposta final: 2020: Reajuste de 1,5% para salários + abono
de R$ 2 mil para todos. Garante em 12 meses valores acima do que seria obtido
apenas com a aplicação do INPC para salários até R$ 11.202,80, o que representa
79,1% do total de bancários (isso já considerando o pagamento de 13°, férias e
FGTS). INPC sobre VR, VA, valores fixos e tetos da PLR.

2021: Reposição da inflação + 0,5% de aumento real para
salários e demais verbas, como VA, VR e auxílio-creche.

Todos os direitos da Convenção
Coletiva de Trabalho e do Acordo Coletivo de Trabalho foram mantidos

PLR
Proposta inicial: Redução da distribuição do lucro líquido
(parcela linear) para 2%
Após negociação: Mantida PLR como está no acordo atual (4%
lucro líquido mais 45% salário, mais módulo variável determinado pelo Banco do
Brasil por semestre)

GDP

Proposta inicial: 1 ciclo avaliatório para
descomissionamento.
Após negociação: Mantidas as três avaliações negativas para
descomissionamento por desempenho (3 GDPs).

Intervalo intrajornada
Proposta inicial: 15 a 30 minutos com registro para todos os
funcionários de seis horas.
Após negociação: Até uma hora com registro apenas para quem
fizer opção acima dos 15 minutos.

Faltas abonadas
Proposta inicial: 2020 e 2021 – cinco faltas não conversíveis
e não acumuláveis
Após negociação: Regra de transição, com conversão em pecúnia
do saldo de abonos adquiridos até primeiro de setembro de 2020. Os adquiridos a
partir do primeiro de setembro de 2021 terão que ser usufruídos até agosto de
2022, inclusive nas férias, mas sem conversão em pecúnia ou acumulação. Os
abonos já adquiridos e acumulados permanecem com as regras anteriores.

Folga Justiça Eleitoral
Proposta inicial:
60 dias para gozar a folga
Após negociação: 180 dias para gozar a folga

Prazo para realização de perícia
psicológica

Proposta inicial: 12 meses
Após negociação: Manutenção de 18 meses

Horário de repouso
Proposta inicial: Apenas para atividades repetitivas
Após negociação: Manutenção de atendentes de Sala de Auto
Atendimento

Outros pontos negociados
Mesa sobre bancos incorporados a ser conduzida e iniciada a
partir de outubro, com apresentação de pautas em setembro/2020
Mesa permanente sobre Teletrabalho e Escritórios Digitais
Mesa permanente sobre Saúde e Segurança

Fonte: Seeb Pelotas Com informações da Contraf-CUT

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