A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander negociou na quinta-feira, 28 de janeiro, o adiamento do início da compensação das horas negativas, inicialmente previsto para janeiro. O novo prazo, indicado para março, está condicionado à análise futura das condições da pandemia da Covid-19, com a possibilidade de nova prorrogação.
A proposta para um Acordo Aditivo com o adiamento da compensação será submetida a análise e aprovação dos bancários do Santander, por meio de assembleias virtuais, nos próximos dias. A proposta amplia o período para a compensação de 12 para 18 meses, sendo vetado desconto em folha de pagamento até o fim desse prazo. Em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, também é vetado o desconto das horas não compensadas.
“Trata-se de uma importante negociação destes novos prazos com o Santander. No primeiro momento do acordo buscamos proteger e respaldar os colegas que eram grupo de risco e não eram elegíveis ao home office para que não tivessem descontos financeiros. Com o passar do tempo, sem a clareza de que a pandemia acabaria, foi necessário sentar com o banco e readequarmos estes prazos em aditivo do acordo inicial”, afirma o representante da Fetrafi-RS na COE do Santander e diretor do SindBancários POA, Luiz Cassemiro.
A adoção do teletrabalho/home office para funcionários que estejam em trabalho presencial foi uma medida debatida. Foi cobrado que o banco atue no sentido de oferecer funções para estes trabalhadores exercerem de forma remota, evitando assim o aumento do banco de horas negativas a ser compensado. Também serão cobradas do banco medidas mais eficazes em relação a prevenção da Covid-19.
A orientação aos funcionários do Santander é que problemas relativos às medidas de controle da pandemia sejam comunicados aos sindicatos de suas bases.
Resumo da proposta de Acordo Aditivo para compensação de horas negativas:
- Início da compensação será adiado de janeiro para março, com a possibilidade de nova prorrogação a depender do cenário da pandemia de coronavírus.
- Ampliação do prazo de compensação de 12 para 18 meses.
- Vetado desconto em folha de pagamento até encerrado o prazo de 18 meses para compensação.
- Em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, é vetado o desconto das horas negativas não compensadas.
Fonte: Com informações da Contraf-CUT e edição da Fetrafi-RS.
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