Tem direito a receber os quatro últimos anos, a partir de julho de 2020, depois da publicação da decisão do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, limitar a cobrança da contribuição previdenciária patronal sob o terço de férias aos trabalhadores. A Corte determinou que a cobrança valerá a partir da publicação da ata do julgamento de 2020, que admitiu essa contribuição, e não retroativamente.
O terço constitucional de férias é o adicional de um terço do valor do salário pago nas férias de quem é empregado com carteira assinada sob as regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Com isso, qualquer bancário pode requerer o ressarcimento do desconto, bastando encaminhar seus dados aos advogados do escritório Boch Advogados para pedir o ressarcimento. O escritório fica na Rua Marechal Floriano, 1334 – Centro (Santa Cruz do Sul).
Quem pode receber?
Todos os bancários e bancárias que receberam até o teto do INSS que em 2024 é R$ 7.786, 02 e tiraram férias, em algum momento, desde julho de 2020.
Como receber?
Envie uma cópia da carteira de identidade, comprovante de residência, contra-cheque dos períodos de férias (onde está descrita a rúbrica “terço de férias”) de julho de 2020 até os dias atuais para o e-mail: castromachadocandido@gmail.com ou pelo whatsApp (51) 9 99154289. Você pode fazer a cópia utilizando a câmera fotográfica do seu celular ou um scanner.
Dúvidas ou mais informações pelo telefone 30530613 ou pelo whatsApp (51) 999154289.
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