Bancos Santander, Bradesco e Itaú haviam assumido compromisso público de não demitirem durante pandemia
A Justiça do Trabalho tem concedido liminares favoráveis à reintegração de bancários demitidos durante a pandemia. Um dos principais argumentos reconhecidos por juízes nos processos é o fato de os três maiores bancos privados do país – Santander, Bradesco e Itaú – terem assumido compromisso público de não demitir no período da pandemia. Reportagem de Adriana Aguiar, no jornal Valor Econômico, faz um balanço da situação de processos trabalhistas que têm sido motivados por demissões na pandemia.
Segundo a reportagem, neste ano, foram distribuídos 11.087 processos trabalhistas com os termos “pandemia” e “reintegração” nas peças iniciais. Os números são da plataforma de jurimetria Data Lawyer Insights. Do total, 417 foram contra o Santander, 283 contra o Bradesco e 177 contra o Itaú Unibanco.
Números podem ser maiores
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) fez um levantamento mostrando que o Santander demitiu 1.100 trabalhadores desde junho. “Os números podem ser maiores porque nem todas são homologadas por sindicatos, desde a entrada em vigor da reforma trabalhista”, diz a presidente da entidade, Juvandia Moreira. O Itaú demitiu 130 funcionários desde setembro, enquanto o Bradesco promoveu 566 desligamentos neste mês, informa a confederação.
Pedidos de reintegração de bancários
O jornal Valor também ouviu a advogada Cristina Stamato, do Stamato, do Saboya & Rocha Advogados Associados, sobre a reintegração de bancários. Cristina atua para o Sindicato dos Bancários de Nova Friburgo e o de Niterói e Região. Ela afirma ter ajuizado 32 pedidos de reintegração. Destes, diz ter obtido liminares favoráveis em seis processos e negativa em sete, que vai recorrer.
Obrigação assumida
Cristina explica que os processos têm como principal fundamento o compromisso dos três maiores bancos privados, em reunião com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), de que não haveria demissões. “Apesar de não estar em acordo coletivo, foi assumido não só nos meios de comunicação, como nos informes aos acionistas, o que gera uma obrigação com os funcionários”. Outro argumento apresentado é de que, mesmo na crise, os bancos ainda obtiveram lucro.
Fontes: Rede Brasil Atual e jornal Valor Econômico, com Edição de Imprensa SindBancários
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