O Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz do Sul, RS aprovou, por unanimidade, em reunião ordinária no dia 25 de junho de 2024 pela necessidade urgente do arquivamento do PL1904/2024.
A deliberação analisou que o aborto legal, em vigor desde 1940, deve ser realizado pelo Sistema Único de Saúde a qualquer tempo durante a gestação sem criminalizar profissionais de saúde e nem as mulheres e as meninas. O atentado à vida, à saúde física e psíquica das mulheres e meninas através de criminalização na realização de aborto legal é um atentado à saúde pública coletiva de mais de 50% da população brasileira que são as mulheres. As meninas de 10 a 14 anos são vítimas de 50% de estupros ocorridos contra as mulheres e para agravar, a maioria no ambiente doméstico.
Estuprador não é pai!
Criança não é mãe!
Não ao PL dos estupradores!
Pelo arquivamento do PL 1904/2024!
Juliano
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
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