Dias parados em março e abril serão abonados; horas poderão ser compensadas em 12 meses a partir de janeiro, com 10% de desconto sobre o total de horas paradas
O banco Itaú atendeu a reivindicação do Comando Nacional dos Bancários e da Comissão de Organização dos Empregados (COE) sobre o prazo para compensação do banco de horas dos funcionários que estão afastados do local de trabalho sem realizar o home office, incluindo aqueles que fazem parte dos grupos de risco, e dos que estão em esquema de rodízio. A compensação será feita em 12 meses, a partir de janeiro de 2021.
Na primeira reunião de negociação sobre o tema, o Itaú informou que existem atualmente 45 mil funcionários trabalhando em casa (home office) e 7 mil estão afastados sem atividade de home office. Isso representa 64% dos 81.691 empregados da holding, segundo dados do balanço social do banco de 2019. Além desses, outros 20 mil trabalham em esquema de rodízio.
Banco de horas
Todos os dias de março e abril serão abonados. Somente os dias parados a partir de maio entrarão na contagem das horas. Com isso, cerca de um mês e meio não entra na contagem de horas, Além disso, o banco também aceitou conceder um desconto de 10% sobre o total de horas a serem compensadas. Se o trabalhador tiver 1.000 horas a compensar, terá que compensar apenas 900.
Em caso de demissão sem justa causa, as horas não compensadas não serão descontadas do valor que o trabalhador tiver a receber. Outra conquista, é que as horas trabalhadas aos sábados, domingos, feriados e horas noturna serão contadas como horas extras.
A pedido do movimento sindical, os funcionários de seis horas poderão ter 30 minutos de intervalo e não apenas 15. Além da possibilidade de caixas e gerentes atuarem na Central de Atendimento por 6 horas. Nesses casos, quem é de 8 horas trabalha só seis e não fica com horas em débito. O banco fornecerá treinamento e equipamento para o trabalho em home office.
Também entra no acordo
Os representantes dos trabalhadores também conseguiram que o banco registre no acordo todos os compromissos assumidos pelo banco nas mesas de negociações, tanto na específica quanto na mesa da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), como a não demissão durante todo o período que perdurar a pandemia causada pelo novo coronavírus.
Com informações da Contraf-CUT
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