Ao final do mês de julho, a Assessoria Jurídica noticiou a vitória do Sindicato na Justiça do Trabalho com relação à manutenção das homologações das rescisões contratuais do Banco Itáu na sede da entidade sindical.
A liminar ganha determinou que todos os bancários vinculados ao Itaú que tenham trabalhado pelo menos um ano e cujo contrato com o Banco tenha iniciado antes de 11/11/2017, data da entrada em vigor da reforma trabalhista, têm direito a receber a devida assistência sindical quando do desligamento, com a obrigatoriedade, portanto, de realização das homologações das rescisões na sede do Sindicato.
O advogado Marcelo Scherer, que vem acompanhando de perto o processo, explica que o Banco tentou cancelar esta decisão, mas não conseguiu: “Estivemos, no dia 8/10, como Assessoria Jurídica do Sindicato, no Tribunal do Trabalho sustentando que o direito de homologação na sede sindical deveria ser mantido por se tratar de direito do trabalhador e o Tribunal acolheu nosso pedido, indeferindo os recursos do Itaú”.
Salienta Marcelo que “as razões apresentadas no processo têm bastante peso e o trabalho vem sendo desenvolvido de maneira extremamente cuidadosa por nossa equipe de advogados, o que garantiu que tivéssemos essa primeira vitória para a categoria”.
Contudo, na semana posterior à manutenção da liminar favorável aos bancários, o Itaú, desobedecendo decisão recente, passa a marcar as homologações de rescisões diretamente nas agências. O diretor Eduardo Munhoz relata que imediatamente o setor jurídico foi ativado, tendo sido o descumprimento noticiado no processo, e que foi realizado contato com as relações institucionais do Banco: “Diante desta rápida atuação política e jurídica conseguimos regularizar a situação. O Banco voltou atrás e agendou as homologações no Sindicato. Esperamos que não haja mais nenhum descumprimento.”.
O assessor jurídico Antônio Vicente Martins salienta que o processo, que tramita sob o número 0022008-08.2018.5.04.0000, teve essa decisão liminar, em caráter antecipado, bastante positiva, garantindo provisoriamente o direito aos bancários, mas o processo continua tramitando, não tendo sido ainda publicada sentença ou qualquer decisão definitiva.
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