As negociações para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados da Caixa se encerraram no sábado (31). O texto prevê o fim da função por minuto, a incorporação da gratificação após 10 anos na função, a redução da jornada, sem redução salário, para pais de PcD/TEA; a criação de GT para discutir a possibilidade de manutenção do plano pós-aposentadoria para contratados pós-2018 e o fim do teto de gastos da Caixa com a saúde dos empregados; e mais uma série de cláusulas sociais.

Veja abaixo o resumo do que foi aprovado durante as negociações:

1.    Adicional Embarcado
•    Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;
•    Reajuste anual, acompanhando índice Febraban / CCT;
•    Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”;
•    A Caixa vai estudar possível ampliação da quantidade de dias de folga.

2.    Vale Transporte
•    Opção de reembolso na inexistência de transporte público;
•    Limite de distância 200km / dia;
•    Ciência do gestor.

3.    Férias
•    Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.

4.    Parentalidade
•    Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã);
•    Conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada.

5.    Licença-paternidade
•    Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).

6.    Jornada dos responsáveis por dependentes PcD
•    Flexibilidade na jornada;
•    Priorização no trabalho remoto;
•    Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente PcD/TEA.

7.    Movimenta PcD
•    Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação.

8.    Cascata
•    Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes.

9.    Substituição
•    Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias de ausência em caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);
•    Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).

10.    Diversidade e inclusão
•    Participação das entidades nos comitês;
•    Composição representativa dos membros das comissões conforme eixos;
•    Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão / criação de outros.

11.    Saúde do trabalhador
•    Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental;
•    EM ATA: Retomada do GT Saúde do Trabalhador.

12.    Saúde financeira
•    Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento;
•    EM ATA: Caixa assume o compromisso em estudar opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento.

13.    Funções minuto
•    Retorno das designações efetivas para as funções de caixa e tesoureiro com jornada de 6h;
•    Efetivação de até 500 novos empregados na função de caixa e tesoureiro com jornada de 6 horas;
•    CCV para 7ª e 8ª horas para tesoureiros, com livre adesão dos sindicatos;
•    Indenização para quebra de caixa.

14.    Compensação de horas
•    compromisso para registro em norma de texto explicitando que é “vedada a composição do banco de horas negativas de outra forma” para reforçar que o gestor não pode fazer com que o empregado crie banco de horas negativas e que o banco de horas negativas é uma decisão do empregado;
•    postergar prazo de compensação de horas negativas para 6 meses;
•    O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma imediata. E, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados.

15.    Licença Médica
•    Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental;
•    Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%;
•    Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS;
•    Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (a confirmar)

16.    Incorporação da função e do CTVA via acordo
•    Compromisso da Caixa para sensibilização sobre importância das soluções educacionais para lideranças e sucessores;
•    Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão;
•    Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 13/07/2017 (publicação da lei n. 13.467/2017), conforme regras:
a)    Contempla todas as rubricas (função, CTVA, porte, appa);
b)    Recebido CTVA por 10 anos, sem interrupção;
c)    Empregados que tenham sido destituídos da função por interesse da administração;
d)    Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;
e)    Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide.

17.    Previdência/Funcef
•    Compromisso da Caixa de debater com as entidades sindicais e dar continuidade aos estudos sobre equacionamento.

18.    GT Saúde Caixa
•    Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados;
•    Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.
19.  PLR Social
•    Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações.

 

Fonte: Informações da Contraf-CUT com edição do Sindibancários SCS e Região

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