O Sindicato dos Bancários de Santa Cruz do Sul e Região orienta que empregados, empregadas, pessoas aposentadas e pensionistas, usuárias do Saúde Caixa, que somente são devidas contribuições ao plano sobre valores obtidos em ações judiciais trabalhistas a partir de 1º de janeiro de 2026. Também é necessário conferir cuidosamente a planilha de cálculo que a Caixa vai fornecer antes de aceitar o pagamento. Para sanar qualquer dúvida, o Sindicato estará a disposição.
A recomendação segue orientação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), após diversas reclamações de trabalhadores em todo o país sobre descontos relacionados a verbas remuneratórias recebidas antes da vigência do atual Acordo Coletivo de Trabalho do Saúde Caixa (ACT).
De acordo com o Parágrafo 5º da Cláusula 2ª do ACT Saúde Caixa 2025/2026, as contribuições pessoal e patronal sobre valores decorrentes de ações judiciais passam a incidir a partir da vigência do acordo, que, conforme a Cláusula 6ª, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Segundo a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), que acompanha as negociações da CEE/Caixa, a Caixa vai enviar o comunicado para cada pessoa usuária do Saúde Caixa que se enquadra nessa situação.
A Contraf-CUT informou que já questionou oficialmente a Caixa e solicitou esclarecimentos, além da regularização dos casos em que há indícios de cobrança indevida.
Orientação aos empregados e empregadas
Caso o trabalhador tenha recebido cobrança referente a valores decorrentes de ações judiciais pagos antes de 1º de janeiro de 2026, a orientação é registrar um pedido formal de esclarecimentos junto aos canais oficiais da Caixa, como o Fale Conosco, a Central de Atendimento ou outro canal oficial, solicitando resposta por escrito.
Entre as informações que devem ser requeridas estão:
- memória detalhada do cálculo da cobrança;
- período e valores considerados;
- fundamentação legal e contratual utilizada;
- esclarecimento específico sobre eventual incidência da cobrança sobre valores recebidos antes da vigência do ACT.
É importante destacar que as contribuições incidentes sobre valores decorrentes de ações judiciais recebidos a partir de 1º de janeiro de 2026 estão previstas no ACT e são devidas, conforme o acordo coletivo. A discussão envolve exclusivamente situações em que existam indícios de cobrança sobre valores recebidos antes da entrada em vigor da nova regra.
Sindicato acompanha a situação
A diretora do Sindicato dos Bancários de Santa Cruz do Sul e Região e representante dos empregados da Caixa, Célia Zingler, destaca que é fundamental que as pessoas usuárias do Saúde Caixa, ativos, aposentados e pensionistas, analisem cuidadosamente as cobranças antes de autorizarem qualquer desconto.
“O ACT foi resultado de negociação entre as entidades representativas e a Caixa, estabelecendo regras claras sobre a incidência dessas contribuições. Se houver cobrança sobre valores recebidos antes da vigência do acordo, é direito do empregado solicitar todos os esclarecimentos necessários. Orientamos que ninguém autorize o desconto sem antes verificar a memória de cálculo e procurar o Sindicato para receber orientação adequada. Estamos acompanhando esse tema junto às entidades nacionais e prestando todo o suporte aos colegas da nossa base”, enfatiza ela.
Enquanto a Caixa não encaminhar nova mensagem para que sejam desconsiderados os e-mails já enviados:
Até que haja uma resposta formal da Caixa, a Contraf-CUT orienta que empregados, empregadas, aposentados e aposentadas que receberam esse tipo de cobrança:
- contestem formalmente a cobrança junto ao banco;
- não autorizem o desconto no Portal Integramais;
- encaminhem ao Sindicato a cobrança recebida e a memória de cálculo;
- aguardem as próximas orientações da CEE/Caixa e das entidades sindicais.
O Sindicato dos Bancários de Santa Cruz do Sul e Região segue acompanhando o assunto e orienta que, em caso de dúvidas, os empregados e empregadas da Caixa entrem em contato com a entidade para receber orientação individualizada e garantir que seus direitos sejam preservados.
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Assessoria de Imprensa do Sindibancários de SCS e Região
Fernanda Almeida



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