Prazo que terminaria hoje, dia 6, foi ampliado. Entidades também acionaram o Ministério Público do Trabalho, solicitando mediação pela forma autoritária e sem diálogo que o processo foi conduzido

A juíza substituta Patrícia Birchal Becattini, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu liminar de âmbito nacional nesta quinta-feira (06/06) à ação civil pública movida pela Federação das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e pela Contraf, que adia em dez dias úteis o processo de transferência forçada dos bancários lotados na Matriz do banco e filiais para as agências espalhadas pelos país.

A ação foi uma resposta das entidades à decisão unilateral da Caixa de anunciar a transferência de trabalhadores lotados nesses locais para a rede de agências. O plano de realocação de pessoal foi lançado na última sexta-feira (31), sem qualquer diálogo com as representações dos empregados e faltando poucos dias para o encerramento do prazo para adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV), previsto para sexta-feira (7).

Diante da decisão favorável da Justiça, o presidente da Fenae, Jair Ferreira, reafirmou que as entidades representativas dos empregados estão atentas, do lado da categoria, e buscando todos os meios para lutar contra o que ele qualificou como chantagem da direção da empresa, uma pressão nos trabalhadores para enxugar áreas.  “O processo está causando pavor na matriz e filiais. É um desrespeito com os empregados. Isso é mais uma pressão ?”, questionou o presidente.

“Além de ser uma medida tomada sem negociação com entidades e funcionários envolvidos, foi extremamente curto o prazo concedido para a escolha do novo local de trabalho, diante de uma mudança que afeta profundamente a sua vida laboral e pessoal”, afirmou Fabiana Uehara, da CEE/Caixa (Comissão Executiva dos Empregados) e diretora da Contraf/CUT. Ela destaca que os empregados teriam apenas quatro dias úteis para a suposta escolha de um lugar para trabalhar (de 3 a 6 de junho), uma vez que o processo foi lançado na sexta-feira.

O prazo foi exatamente o que a juíza destacou na sentença. Ela assinalou que “realmente há incoerência no comunicado que permite a seleção de empregados até o dia 31/5/2019 às 12 horas e já contando o prazo de realocação no portal a partir do dia 30/5 (item 4, fl 26), ou seja, antes da seleção de todos. Não há razoabilidade em um prazo tão curto de 4 (quatro) dias úteis para que o empregado reorganize sua vida ao novo local de trabalho”.

Ainda para lutar contra esse processo açodado de reestruturação, a Fenae e a Contraf ingressaram com solicitação de mediação no Ministério Público do Trabalho (MPT), pedindo a interrupção do processo de realocação enquanto não houver negociação dos seus termos com as entidades que representam os trabalhadores.

 

O presidente da Fenae criticou a política de recursos humanos do banco durante o processo de realocação. “Sabemos que a realocação não resolve o problema de falta de gente nas agências e as áreas meios. Não concordamos com essa política da empresa nem com a política de governo que visa o encolhimento da Caixa”, salientou ele.

Fonte: Fenae

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