Medida é resultado da luta histórica de mulheres e do movimento sindical, que terá papel fundamental, ao lado do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, no processo de acompanhamento e fiscalização
Em cerimônia realizada na tarde desta segunda-feira (3), em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 1.085, que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A sanção ocorre apenas quatro meses após a proposta ter sido apresentada, pelo próprio governo, ao Congresso Nacional, onde passou por aprovação nas duas casas do poder Legislativo.
“Nós, mulheres, aguardamos por esse dia há, pelo menos, 80 anos. A obrigatoriedade do salário igual, para trabalho igual entre mulheres e homens, existe desde 1943 no Brasil, com a implementação da CLT. Desde então, houve pouquíssimo avanço nesse sentido”, destacou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves. “A igualdade traz dignidade e reconhecimento às mulheres como trabalhadoras, produtoras de bens e de conhecimento. Traz ainda esperança para as nossas meninas, futuras trabalhadoras, de terem emprego livre de discriminação”, disse, completando que, para mudar a cultura de desigualdade salarial no país, é preciso ir além da legislação, uma vez que as mulheres, hoje, dedicam o dobro de horas que os homens, por semana, nas funções de trabalho doméstico e de cuidado com os filhos, com os idosos e pessoas doentes.
“Quero chamar atenção dos nossos colegas empreendedores, empreendedoras, o empresariado brasileiro: busquem fazer com que nós não tenhamos que caminhar para um processo de autuação. Porque as condições para a autuação estão dadas. Nós usaremos a inteligência artificial, nós usaremos a fiscalização quando preciso”, disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, completando que, sob a liderança do presidente Lula e coordenação da ministra da Gestão, Esther Dweck, o governo irá realizar um concurso para a contratação de mais 900 auditores e auditoras.
“Não existe essa de ‘lei que pegar’ e ‘lei que não pegar’ […]. Na verdade, tem governo que faz cumprir a lei, e governo que não faz cumprir a lei”, disse o presidente Lula, listado uma série de instituições que existem no Brasil para fiscalizar a aplicação da lei de igualdade. “O empresário que não cumprir terá que enfrentar a legislação brasileira”, completou.
“Essa é uma grande conquista na batalha por direitos iguais, dos movimentos feministas e do movimento sindical”, avaliou a secretária da Mulher da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fernanda Lopes. “Como o próprio presidente Lula destacou, quando anunciou a proposta, em 8 de março, desde 1943 a CLT prevê que mulheres e homens que exerçam a mesma função tenham equiparação salarial. A inovação do projeto de lei é o estabelecimento da obrigatoriedade da equiparação, a ser verificada por meio documental, ampliando as formas de fiscalização e multa”, completou. Logo, a lei sancionada nesta segunda, 3 de julho, atualiza uma lei que já existia na CLT, mas que não era suficiente para garantir a igualdade salarial.
A advogada e assessora jurídica da Contraf-CUT, Phamela Godoy, ressaltou que a lei valerá para todos os funcionários que trabalham pelo modelo de contrato CLT. “A medida estabelece mecanismos práticos para alcançar a igualdade salarial, como o relatório de transparência salarial que as empresas com mais de 100 funcionários passam a ser obrigadas a produzir. Por meio desse relatório será possível aferir, na prática, se as mulheres estão recebendo os mesmos salários que os homens. E os sindicatos terão papel fundamental no processo de acompanhamento e fiscalização, ao lado do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho”, destacou, lembrando ainda que “a sanção reforça o compromisso do atual governo em combater a desigualdade de gênero”.
Relatório divulgado em março pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PnadC), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que, no Brasil, as mulheres recebem em média 21% menos que os homens. “Na categoria bancária, as mulheres recebem cerca de 22,2% menos que os homens. Sendo que a mulher negra bancária recebe, em média, cerca de 40,6% a menos que o homem bancário que é branco”, completou Phamela Godoy.
Impacto no PIB
Durante a tramitação da lei por igualdade salarial no Congresso, a deputada Jack Rocha (PT-ES) chegou a ressaltar que a igualdade salarial entre mulheres e homens pode adicionar 0,2% à taxa anual do Produto Interno Bruto (PIB, indicador que representa a soma de todas as riquezas produzidas no país), pelo estímulo que dará para inserção com “isonomia da mulher trabalhadora nas estratégias de produtividade das empresas”.
Um estudo divulgado pelo Banco Mundial, em 2018, chamado “Mulheres, Empresas e o Direito: Igualdade de Gênero e inclusão econômica”, apontou um impacto ainda maior, de 3,3% sobre o PIB.
O resultado desse trabalho do órgão internacional foi lembrado recentemente pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves: “A igualdade salarial aumenta o PIB do país. Aumenta a atratividade das empresas, traz benefícios para todas as pessoas. Na hora que as empresas e a sociedade começarem a perceber isso, eu acredito na adesão. É uma política de curto, médio e longo prazo”, disse em entrevista recente.
Na cerimônia desta segunda, Lula também sancionou a lei que garante a manutenção do programa de bolsa à atleta gestante ou puérpera e, ainda, a mudança da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte: Contraf-CUT
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