Considerando que:
1. No Decreto 10.282 de 20 de março de 2020 emitido pela Presidência da República ao regulamentar a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao definir as atividades essenciais não exige atendimento presencial nas agências bancárias, limitando as atividades em “compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras” (artigo 3º, parágrafo 1º, inciso XX);
2. A Caixa Econômica Federal se manifestou ontem sobre o atendimento presencial obrigatório, exigindo que 30% dos empregados façam este atendimento, exceto em municípios onde determinação municipal exige o NÃO atendimento presencial;
3. As projeções realizadas pelos órgãos de saúde (OMS e Ministério da Saúde) dizem que mais de 50% da população brasileira será infectada pelo COVID 19 e que o sistema de saúde brasileiro entrará em colapso em abril. O momento exige redução drástica da movimentação de pessoas, sendo necessário que todos permaneçam em suas casas para postergar e diluir a necessidade de serviços de saúde.
4. A campanha de vacinação contra a gripe inicia hoje, mas demorará até que todo o público-alvo esteja vacinado e a vacina tenha efeito. Considerando que historicamente muitos leitos hospitalares são utilizados em virtude de complicações de gripes, essas pessoas não devem ser incentivadas a circular. Devemos evitar a terrível escolha entre quem vive ou morre pelos profissionais da saúde, como está acontecendo na Itália.
5. Mesmo havendo a previsão de atendimento presencial em horário diferenciado para grupos de riscos, estes ficam sujeitos a serem infectados por jovens sem sintomas, inclusive bancários;
6. Os bancários são obrigados a prestarem serviços em locais insalubres e sem estarem preparados para as situações de grande risco de contágio. Manuseio de dinheiro e janelas lacradas são exemplos de situações que não podem ser evitadas;
A categoria bancária teme por sua saúde e a saúde de todo o povo brasileiro. O sistema financeiro precisa colaborar e suspender as operações presencias por, no mínimo, por 15 dias. Além disso, para retribuir o lucro auferido à custa dos trabalhadores e de facilidades governamentais, os bancos devem destinar parte do seu volumoso lucro publicamente conhecido para adquirir os milhares de respiradores que serão necessários para atender as pessoas infectadas pelo Coronavírus, além de os distribuir por todo o país.
Bancári@s Podem Mais
Porto Alegre, 23 de março de 2020.
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