Articulação das centrais sindicais e partidos de oposição possibilitou aprovação da ultratividade das normas coletivas, mas governo conseguiu derrubar mudança da base de cálculo do benefício, que garantiria manutenção da renda a 90% dos trabalhadores

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (28) a Medida Provisória 936/20, que permite a suspensão de contrato de trabalho e a redução dos salários dos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Um ponto importante do relatório aprovado é a ultratividade das normas coletivas.

“A garantia da ultratividade é uma grande vitória das centrais sindicais e dos partidos de oposição, que beneficia toda a classe trabalhadora e a categoria bancária especificamente. Tivemos que correr para defender a categoria da pandemia e agora nos resta pouco tempo nos articularmos para nossa Campanha Nacional. Com a aprovação da ultratividade teremos mais tempo para as negociações”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira.

Juvandia explicou que a ultratividade é importante para garantir a manutenção dos direitos previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) de cada categoria mesmo após o término da vigência da mesma, até que seja firmado um novo acordo entre o empresariado e os trabalhadores, ou haja alguma decisão judicial em contrário.

O texto aprovado foi o parecer do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que alterou diversos pontos da proposta original do governo, aumentando a abrangência e estendendo até o ano que vem a desoneração da folha de pagamento, que atinge 17 setores da economia (Lei 12.546, de 2011).

Para Orlando Silva, o texto aprovado permite a proteção do emprego e da renda dos trabalhadores, “o que será fundamental para a fase posterior, na retomada da atividade econômica”.

Acordos

Outro ponto de questionamento ao projeto foi a manutenção da possibilidade de acordos individuais para reduções salariais de 25%, 50% ou 70%m, sem participação sindical. Mas o relator observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), acionado, já validou essa modalidade de acordo.

“Sem a mediação dos sindicatos nos acordos individuais, haverá um fluxo de pressão ainda maior dos patrões sobre os empregados não só no assunto da jornada e do salário, mas nos contratos em geral”, observou o secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira, o Jefão. “Já conhecemos essa história de acordo individual e sabemos da discrepância da correlação do poder do empregador sobre o empregado”, completou.

Mas, as centrais sindicais e os partidos de oposição conseguiram articular a aprovação da redução do valor mínimo para que seja necessário a intermediação dos sindicatos na realização de acordos. Antes, as empresas poderiam fazer acordos individuais ou coletivos com todos os trabalhadores que ganhassem menos do que R$ 3.000 sem a intermediação dos sindicatos. Agora, somente aqueles que ganham menos do que R$ 2.000 não terão auxílio de sua entidade de representação.

“Seria importante que todos os trabalhadores tivessem o auxílio dos sindicatos obrigatoriamente na hora de fazer acordo com os empregadores, mas já foi um grande avanço a redução do valor mínimo para ampliar o número de trabalhadores que terão essa proteção”, explicou Juvandia. “O governo queria que a MP caducasse para conseguir aprovar uma proposta que não permitisse qualquer participação das entidades de representação sindical”, completou.

Redução da renda

O governo, no entanto, conseguiu derrubar um item importante do novo texto, que mudava a base de cálculo do benefício, que passaria a ser de até três salários mínimos (R$ 3.135). Foi mantido o texto original da MP enviado pelo governo, cujo valor de referência é o do seguro-desemprego, cujo teto é de R$ 1.813,03.

“O relatório do deputado Orlando Silva trouxe melhorias em relação à proposta original do governo, mas, infelizmente, o governo conseguiu derrubar a mudança da base de cálculo do benefício, que preservaria a renda de um número maior de trabalhadores”, explicou a presidenta da Contraf-CUT. Se aprovado, o texto do relator garantiria renda integral para aproximadamente 90% dos trabalhadores. “Vamos continuar lutando, agora no Senado, pelas necessárias melhorias na proposta e pela manutenção dos avanços que obtivemos na Câmara”, completou.

Gestantes e deficientes

O relator também conseguiu incluir duas melhorias que beneficiam as gestantes e as pessoas com deficiência. As gestantes receberão o salário original se o parto ocorrer durante o período de redução ou de suspensão do contrato de trabalho e ficou vedada a dispensa sem justa causa da pessoa deficiência durante o estado de calamidade pública.

Bancários

Foi aprovada uma emenda que diz que os Acordos Coletivos e CCTs dos bancários têm força de lei, o que valoriza esses instrumentos e é importante para a categoria, mas os bancos conseguiram aprovar na emenda texto sobre compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras, definida na cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. A Contraf-CUT acredita que o item não deveria estar no texto, pois é um tema que é objeto de negociação coletiva e não de lei.

Os partidos de oposição fizeram um Acordo para que a MP 927 não trouxesse nada alheio ao tema. Isso foi um avanço já que o relator da MP 927 havia incluído o trabalho aos sábados na categoria bancária.

Fonte: Contraf-CUT

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