Os empregados do Banrisul têm encaminhado inúmeras questões quanto ao Plano de Cargos, Funções e Salários do Banrisul. Vamos tentar responder algumas delas, a partir das dúvidas que estão sendo apresentadas.
1) A ADESÃO AO NOVO PLANO DE CARGOS, FUNÇÕES E SALÁRIOS CRIADO PELO BANRISUL PODE IMPACTAR AS AÇÕES JUDICIAIS EM TRAMITAÇÃO NO MEU NOME?

Sim. Sem dúvida nenhuma uma eventual adesão ao novo Plano de Cargos, Funções e Salários vai impactar as ações judiciais em tramitação. E a consequência é óbvia, se está sendo discutido um direito que tem base em um cargo no qual o trabalhador está enquadrado, se ele migrou para um outro plano, com outra nomenclatura de cargo, a discussão que tem no processo fica limitada à data da migração.

2) O NOVO PLANO É OBRIGATÓRIO PARA OS NOVOS COLABORADORES DA TI? ISSO É LEGAL? O ADI ESTÁ NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E NÃO ESTÁ NO PLANO. O QUE VALE PARA OS EMPREGADOS NOVOS, O ACORDO OU O NOVO PLANO?

O novo Plano de Cargos, Funções e Salários está sendo obrigatório para os novos colaboradores da TI. Isso é ilegal, do nosso ponto de vista. O ADI está no acordo coletivo de trabalho como base de remuneração da gratificação de função. Para os empregados que forem comissionados, mesmo enquadrados no novo PCFS, deverá haver o pagamento do ADI enquanto vigente o referido Acordo Coletivo de Trabalho.

3) FOI DISPONIBILIZADO O SIMULADOR DO NOVO QUADRO E CARREIRA DO BANRISUL. O QUE ACONTECE COM O ADI?

Não temos conhecimento da razão pela qual o simulador exclui o ADI de sua visualização. O Banco informa que a verba será mantida para quem já a recebe, mas o simulador não dá esta certeza.

4) SE EU CONCORDAR COM A MIGRAÇÃO PARA UM NOVO PLANO, QUAL O IMPACTO DISTO NAS AÇÕES DE 7ª e 8ª HORA? AÇÕES ANTERIORES CONTINUARIAM VALENDO? CASO SIM, PARA TODO O TEMPO (PASSADO E FUTURO) OU A PARTIR DA MUDANÇA O BANCO NÃO ESTARIA MAIS CONDENADO AO PAGAMENTO?

Se você concordar com a migração um novo plano, as ações judiciais que discutem a 7ª e 8ª horas como extras ficarão limitadas à data da migração, em tese porque na data de migração você estaria sendo enquadrado em uma nova nomenclatura de cargo.

5) OS MATERIAIS ENCAMINHADOS PELO BANCO NÃO ESCLARECEM O QUE CADA FUNÇÃO TEM DE ATRIBUIÇÕES. DAREI COMO EXEMPLO OS CARGOS DE ANALISTA JÚNIOR, ANALISTA PLENO E ANALISTA SÊNIOR. QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DE CADA UM DESTES CARGOS? ONDE ESTÃO DEFINIDAS AS ATRIBUIÇÕES DE CADA UM DOS CARGOS? HÁ DIFERENÇA ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS?

O colega pegou muito bem a questão. O Plano de Cargos, Funções e Salários, como apresentado pelo Banco não esclarece muitas coisas. Uma delas é a apontada pelo colega. Não se definem quais são as atribuições de analista júnior, analista pleno e analista sênior. Se há diferença de nomenclatura no cargo, há diferença de atividades desempenhadas. O plano não estabelece quais atividades são de cada um dos cargos. É uma norma sem qualquer objetividade.

6) SOU FUNCIONÁRIO DO BANRISUL HÁ MAIS DE 20 ANOS, ATUANDO HOJE COMO ANALISTA NA DG DO BANCO E TENHO MUITAS DÚVIDAS ACERCA DO NOVO PLANO DE CARGOS, FUNÇÕES E SALÁRIOS QUE NOS FOI APRESENTADO. O MATERIAL É VAGO E INCOMPLETO. ESTAMOS NOS SENTINDO INDUZIDOS A MIGRAR COM A ALEGAÇÃO DE QUEM FICAR NO QUADRO ANTIGO FICARÁ ESTAGNADO E PREJUDICADO COM POSSIBILIDADES MUITO ESCASSAS DE PROMOÇÃO E DE CRESCIMENTO. QUAL A POSIÇÃO DO SINDICATO?

O Sindicato concorda com todas as afirmativas do colega quanto ao material apresentado pelo Banco, é vago e incompleto.

Mais do que isto, examinando o material enviado aos colegas, que não foi entregue para o Sindicato pelo Banco, constatamos inúmeras ilegalidades em supressão de parcelas. O que nos parece muito importante é garantir que você não precisa se
sentir pressionado porque quem ficar no quadro antigo não pode ter sua vida funcional estagnada ou ser prejudicado com um eventual congelamento da carreira. O quadro de carreira vigente e o regulamento de pessoal garantem evolução na carreira, com promoções por mérito e antiguidade. Aliás, o novo Plano de Cargos, Funções e Salários elimina a promoção por antiguidade.

7) É VERDADE QUE O NOVO PLANO DE CARGOS, FUNÇÕES E SALÁRIOS ACABA COM AS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE?

Sim. O novo Plano de Cargos, Funções e Salários revoga a disposição contida no Regulamento de Pessoal e no Quadro de Carreira e acaba com as promoções por antiguidade, uma garantia de crescimento para todos os empregados.

8) SE O NOVO PLANO ACABA COM AS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE, COMO SERÃO AS PROMOÇÕES EM NOSSA CARREIRA?

Excelente pergunta do colega. Todas as promoções ficam condicionadas a critérios subjetivos de avaliação que o plano não indica como serão realizadas. O plano condiciona as promoções por mérito, única forma de crescer na carreira, ao atingimento de uma pontuação determinada que será obtida por avaliações de competências e também por atingimento de metas.

O problema é que o plano não indica quais são as competências e como serão feitas as avaliações e pontuação. Da mesma forma, o plano não indica quais são as metas, quem determina as metas e como se faz a medição das mesmas.

Pior, o plano prevê que as competências e as metas, bem como sua forma de avaliação, poderão ser revistos anualmente unilateralmente pelo banco. Isto quer dizer que se um determinado critério definido pela gestão do banco começar a ser atingido, poderá ser alterado unilateralmente dificultando o seu atingimento.

É o que se chama de cheque em branco para o Banco.

9) NO ITEM EVOLUÇÃO NA CARREIRA, CRITÉRIOS GERAIS, O PLANO AFIRMA QUE ADICIONALMENTE AOS CRITÉRIOS GERAIS PODERÃO SER DEFINIDOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE ACORDO COM AS CARACTERÍSTICAS DE CADA UMA DAS FUNÇÕES. O TEXTO DENOTA SUBJETIVIDADE. QUAIS CRITÉRIOS SÃO POSSÍVEIS ALÉM DOS PREESTABELECIDOS?

Não cansamos de repetir. O Plano de Cargos, Funções e Salários é amplamente subjetivo e faz questão de reforçar esta subjetividade. Ao afirmar que a evolução na carreira terá critérios gerais, que já são subjetivos porque falam em competências e metas e não esclarece quais competências ou quais metas, e também por critérios específicos de acordo com as características das funções, fica claro o critério de subjetividade buscado pelo Banco no novo Plano de Cargos, Funções e Salários.

Material elaborado pelo assessor jurídico do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre – Antônio Vicente Martins 28/03/2023

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