Ação jurídica coletiva transformou em direito permanente para todos os colegas que trabalham no Banrisul e já vale na folha de pagamento de janeiro de 2020

 

O Sindicato dos Bancários de Santa Cruz do Sul e Região, através do escritório Guilherme José Freitas Beck Advocacia, ajuizou, em 07/10/2019, reclamatória trabalhista requerendo a declaração da natureza salarial das remunerações variáveis denominadas “RV 1”, “RV 2”, “RV 3”, “RV 4” e “BÔNUS”, com o conseqüente pagamentos aos banrisulenses das diferenças de repousos remunerados e feriados, 13º salários, férias com um terço, gratificações semestrais, horas extras, PLR, FGTS, em parcelas vencidas e vincendas.

Segundo a Diretora do Sindibancários, Mariluz Carvalho, o Sindicato através da assessoria jurídica irá buscar os atrasados relativos aos últimos 05 anos, a contar da data do ingresso da ação judicial (07/10/2019). “Precisamos ter o máximo de associados(as), para assim termos um Sindicato forte para garantir e ampliar os direitos dos banrisulenses. Não fique de fora desta agenda, venha fazer parte do Sindicato”, enfatizou.

A ação tramita na 3º Vara da Justiça do Trabalho de Santa Cruz do Sul, estando com audiência inicial marcada para o dia 28/01/2020 e contempla todos os banrisulenses sindicalizados, integrantes da base territorial de abrangência do Sindicato.

A advogada Luciana Kroth, integrante do escritório que patrocina a causa, acredita na possibilidade de êxito da ação, uma vez que a justiça tem reconhecido que tais verbas possuem natureza remuneratória, portanto, devem integrar as demais parcelas salariais.

O número do processo é 0020770-49.2019.5.04.0733, podendo ser consultado no endereço eletrônico www.trt4.jus.br.

________________________________________________

Assessoria de Imprensa do Sindibancários de SCS e Região

Fernanda Almeida

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *