Decisão prevê retorno ao trabalho nesta quarta-feira (30), compensação dos dias parados e manutenção de direitos anteriores; teto de custeio do Saúde Caixa permanece em 6,5%
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, nesta terça-feira (29 de setembro), o dissídio coletivo da Caixa Econômica Federal. O Tribunal considerou a greve não abusiva, mas determinou seu encerramento e o retorno dos empregados e das empregadas ao trabalho nesta quarta-feira (30).
Segundo as informações divulgadas sobre o julgamento, a sentença normativa preserva cláusulas dos Acordos Coletivos de Trabalho anteriores e da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária. Entre os pontos mantidos estão o reajuste pelo INPC mais 0,6% de aumento real, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pelas regras preexistentes e outros direitos econômicos e sociais.
Os dias de paralisação deverão ser compensados em até 180 dias, evitando o desconto salarial mediante a reposição. A compensação foi incorporada à decisão após manifestação da representação dos trabalhadores e concordância da Caixa durante a sessão.
Saúde Caixa
No plano de saúde, foi mantida a regra anterior: a participação financeira da Caixa fica limitada a 70% das despesas ou a 6,5% da folha de pagamento e dos proventos, prevalecendo o menor valor. A elevação do teto para 9%, prevista na terceira proposta submetida às assembleias, não foi incorporada à decisão.
Também não ficou estabelecida a responsabilidade exclusiva da Caixa pela cobertura do déficit de 2026. Conforme a sistemática anterior, primeiro são utilizadas as reservas do plano. Caso sejam insuficientes, o déficit remanescente poderá ser rateado entre os beneficiários titulares, proporcionalmente às mensalidades, com cobrança no exercício seguinte e discussão prévia com as entidades representativas.
Atenção ao acórdão
Conforme o material divulgado, a sentença normativa terá vigência até 31 de agosto de 2028 e estabelecerá as condições específicas de trabalho na Caixa durante esse período.
O Sindicato dos Bancários de Santa Cruz do Sul e Região orienta empregados e empregadas a se atentarem à íntegra do acórdão do dissídio, especialmente às condições de compensação dos dias parados, às regras do Saúde Caixa e à aplicação das cláusulas mantidas. Os procedimentos devem observar os termos do documento oficial.
Segue abaixo o acórdão
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Assessoria de Imprensa do Sindibancários de SCS e Região
Fernanda Almeida




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