Link para participar das assembleias está disponível no Site do Sindibancários
O Sindicato dos Bancários de Santa Cruz do Sul e Região iniciou ontem (20) sua Assembleia Geral Extraordinária. O encontro está ocorrendo de forma virtual, por meio de um link que está disponível em nosso site – www.sindibancarios.org.br -, ou clicando diretamente aqui: https://bancarios.votabem.com.br/ você terá acesso ao sistema de votação. A votação encerra às 22h desta terça-feira.
Todos os(as) bancários(as) poderão votar, sócios e não sócios, e o sistema de votações estará apto a receber os votos de todos. Os(as) bancários(as) que não constarem no banco de dados no sistema, por não estarem em nenhuma das listagens, poderão votar se auto cadastrando manualmente e teremos que validar posteriormente a veracidade das informações.
Bancários(as) da Caixa Econômica Federal e do Banrisul, por não terem realizado assembleias virtuais anteriores, provavelmente não terá seu cadastro automático, portanto no próprio link de votação terá a opção de cadastramento.
É importante a participação de todos, assim como a aprovação dos pontos de pauta. Após aprovado pelas assembleias, a minuta será apresentada à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) na quinta-feira (23), às 14h30.
Conferência Nacional
A 22ª Conferência Nacional dos Bancários, a primeira realizada por videoconferência, foi encerrada na noite deste sábado (18), após uma série de debates, que culminou com a aprovação da minuta de reivindicações e do plano de lutas da categoria.
Índice
Depois do debate sobre as propostas, os delegados aprovaram a reivindicação de reajuste de inflação mais 5% de aumento real nos salários e todas as cláusulas econômicas.
As demais cláusulas hoje presentes na CCT foram mantidas na minuta de reivindicações.
Home office
A 22ª Conferência também aprovou a inclusão na minuta de uma cláusula para regular o trabalho home office, que não pode ser imposto pelo banco, para estabelecer, entre outras coisas, que os custos do teletrabalho sejam arcados pelos empregadores, assim como o fornecimento para os equipamentos de trabalho e ergonômicos. A cláusula também proíbe que sejam retirados direitos dos trabalhadores que cumprirem suas funções em suas casas, à exceção do vale-transporte/combustível, que deve ser fornecido com valor proporcional aos dias de comparecimento do trabalhador no banco, definindo que estes tenham de realizar suas atividades no próprio local de trabalho, pelo menos, uma vez por semana.
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Assessoria de Imprensa do Sindibancários de SCS e Região
Fernanda Almeida
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