A dispensa do bancário do RJ ocorreu por e-mail, em contradição com compromisso público do banco

Cada vez mais, por todo o Brasil, aumenta o número de bancários demitidos por instituições financeiras privadas – em plena pandemia – e que terminam sendo readmitidos a partir de determinações judiciais. Agora foi a vez de um funcionários do Bradesco, no estado Rio de Janeiro, contratado pelo banco em 2013. A dispensa do bancário ocorreu por e-mail, conforme o deferimento, num cenário de grande degradação de empregos e renda, onde havia o compromisso assumido de não demitir empregados durante a crise mundial de saúde. O banco praticou ainda uma dispensa discriminatória, vedada na Lei nº 9.029/95, que proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego.

Negando compromisso público

O pacto realizado pelo banco, com circulação pública na imprensa, inclusive, entrevistas concedidas por diretores, destacando o compromisso público de não demitir empregados durante a pandemia do novo coronavírus, deve ser cumprido, determinou o magistrado que julgou o caso. Em sua decisão, o juiz destacou ainda que – em documento interno da organização -, o banco aderiu ao movimento #NãoDemita, acordado entre empresas para preservar empregos e evitar a demissão de milhares de pessoas.

O bancário deverá ser reintegrado aos quadros da empresa, na mesma função que ocupava anteriormente, mantendo inclusive sua remuneração. Foi defendido pelo Sindicato dos Bancários de Teresópolis (RJ).

Fonte: Contraf-CUT, com Edição de Imprensa Sind-Bancários.

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