A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) obteve liminar que impede que o Banco do Brasil extinga a função de caixa e deixe de pagar a gratificação aos escriturários que a recebem para trabalhar como caixa.

A Fetrafi-RS também ingressou na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul com o mesmo objetivo, mas ainda aguarda o resultado da ação. De qualquer forma, a decisão nacional tem validade para os colegas do estado e, quando sair vitoriosa, a ação local reforçará a medida.

Assim, os caixas do BB não terão redução salarial. “Os colegas ficam muito mais tranquilos com essa liminar, consegui-la foi uma grande vitória do movimento dos trabalhadores e trabalhadoras, que precisa ser comemorada”, afirma diretora da Fetrafi-RS e empregada do Banco do Brasil, Cristiana Garbinatto. “Mas a luta tem que continuar, porque nós temos outros colegas que não são caixas e que foram descomissionados, temos agências fechando e o sucateamento do banco está a todo vapor”, reforça.

Para a também diretora da Fetrafi-RS e empregada do BB, Priscila Aguirres, a decisão judicial fortalece o movimento contra o desmonte do Banco. “Essa é uma grande oportunidade de pressão para que o Banco entenda que ações cruéis e desrespeitosas, como essa reestruturação, não serão aceita pelo corpo funcional, nem pela representação sindical ou pela sociedade”.

Decisão

Em sua decisão, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, destaca que a eliminação da gratificação mensal de caixa executivo já no mês em curso (fevereiro/2021) para todos que exerciam tal função causará uma “redução impactante sobre suas rendas”. O magistrado diz ainda que “tanto a norma interna, quanto a norma coletiva, desautorizam a súbita e nociva alteração contratual maciça promovida pelo reclamado” (o Banco do Brasil).

O juiz ainda observa que, “a forte automação bancária e os interesses do capital não devem ser as únicas variáveis a serem consideradas quando se cogita de uma reorganização empresarial. Afinal, convivem, no mesmo nível da planície constitucional, o valor social da iniciativa privada e empresarial pública e o valor social do trabalho. Neste contexto, as soluções engendradas para ganhos de eficiência não podem simplesmente menosprezar os aspectos humanos e humanitários. Muito menos menosprezar direitos fundamentais sociais como são os direitos trabalhistas.”

Fonte: Contraf-CUT, com edição da Fetrafi-RS

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